Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.817 DE 17 DE MAIO DE 1995
(Publicação DOM 18/05/1995: p. 3-4)
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE (SEPLAMA), PARA LICENCIAMENTO DE PROJETOS DE ANEXAÇÃO, SUBDIVISÃO, MODIFICAÇÃO OU RETIFICAÇÃO DE LOTES, CADASTRAMENTO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU RETIFICAÇÃO DE GLEBAS, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ANEXAÇÃO, SUBDIVISÃO, MODIFICAÇÃO, CADASTRAMENTO E RETIFICAÇÃO DE LOTES
I - requerimento assinado pelo proprietário ou responsável técnico, solicitando a aprovação das plantas, endereçado ao Prefeito ou à Prefeitura Municipal de Campinas, conforme modelo a ser fornecido pela Prefeitura Municipal;
II - 05 (cinco) vias de planta (cópia heliográfica);
III - certidão negativa de débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativa aos lotes envolvidos;
IV - A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA);
V - cópia xerox das escrituras registradas e/ou matrícula do Cartório de Registro de Imóveis referente aos lotes envolvidos.
I - quadro de face indicando título, quantidade de folhas, objeto, local, proprietário, escala, situação sem escala, quadro de áreas, declaração do direito de propriedade, nome e assinatura do proprietário, nome e assinatura do responsável técnico e autor do projeto e anotação do número de registro do CREA, D.U. e A.R.T.;
II - quadro interno indicando:
a) figura da situação atual dos lotes envolvidos, na escala 1:1.000 ou 1:500, contendo todas as medidas, áreas, numeração dos lotes, vielas sanitárias, construções existentes, se for o caso, e ruas de acesso ao lote;
b) figura da situação pretendida, nas escalas 1:500 ou 1:200, contendo todas as medidas, áreas, numeração dos lotes, vielas sanitárias, construções existentes, se for o caso, e ruas de acesso ao lote;
c) quando necessário, deverão constar na planta situações intermediárias demonstrativas para maior clareza do projeto;
d) legenda indicando: divisa existente, na cor da cópia, divisa a cancelar em amarelo, divisa a instituir em vermelho;
e) quando o espaço para o quadro de áreas não for suficiente no quadro de face, poderá ser feito no quadro interno da planta.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES URBANÍSTICAS
I - as vias de circulação do sistema viário básico municipal;
II - o percentual e/ou a localização das áreas destinadas a sistema de lazer, ao uso institucional, faixas não edificáveis, áreas verdes, de preservação e proteção ambiental, em obediência às legislações federais, estaduais e municipais vigentes;
III - o zoneamento definido para a gleba e a finalidade para qual as diretrizes foram estabelecidas;
IV - o prazo de validade, que deverá ser, no máximo, de 2 (dois) anos.
CAPÍTULO III
DO CADASTRAMENTO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE GLEBAS
I - requerimento assinado pelo proprietário ou responsável técnico, solicitando a aprovação das plantas, endereçado ao Prefeito ou à Prefeitura Municipal de Campinas, conforme modelo a ser fornecido;
II - 04 (quatro) vias de planta do levantamento planialtimétrico da gleba, para a análise preliminar (cópia heliográfica);
III - certidão negativa de tributos municipais ou federais relativos à gleba;
IV - cópia xerox da escritura registrada e/ou da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis;
V - A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica-CREA);
VI - quando necessário deverá ser apresentado laudo de profissional habilitado sobre as condições geotécnicas e geomorfológicas da gleba, conforme modelo a ser fornecido pela Prefeitura Municipal.
I - quadro de face, indicando título, quantidade de folhas, objeto, local, proprietário, escala, situação sem escala, quadro de áreas, declaração, nome e assinatura do proprietário, nome e assinatura do responsável técnico e autor do projeto e anotação do número do registro do CREA, D.U., e A.R.T.
II - quadro interno indicando:
a) desenho do levantamento planialtimétrico da gleba, na escala 1:1000, contendo todas as medidas, áreas, numeração das glebas, confrontações, largura das vias de acesso à gleba, curvas de nível de metro em metro (cotas oficiais), coordenadas U.T.M vinculadas à rede básica do Município de Campinas, anotação do norte, quadro contendo todas as coordenadas dos vértices, afloramento de rochas e matações, localização das nascentes, cursos d'água, lagos, várzeas, brejos e áreas alagadiças, matas, linhas de alta tensão, oleodutos, adutoras, construções existentes e quaisquer outros acidentes físicos existentes;
b) legenda indicando: divisa existente na cor da cópia, divisa a cancelar em amarelo, divisa a instituir em vermelho e quaisquer outros detalhes que se fizerem necessários;
c) no cadastramento da gleba, a planta deverá conter somente uma figura, na escala 1:1.000, contendo todas as informações referidas na alínea "a";
d) no desmembramento, anexação, modificação ou retificação de gleba, a planta deverá conter a situação atual na escala 1:1.000, 1:2.000 ou 1:5.000 e a situação pretendida na escala 1:1.000, contendo todas as informações referidas na alínea "a";
e) quando necessário, deverão constar na planta situações intermediárias demonstrativas, para maior clareza do projeto;
f) quando o espaço para o quadro de áreas não for suficiente no quadro de face, poderá ser feito no quadro interno da planta;
g) quando existirem na gleba acidentes físicos construídos, como oleoduto, linhas de alta tensão e outros, deverão ser anotadas as faixas de domínio respectivas e ser apresentado documento do órgão correspondente (Petrobrás, C.P.F.L., etc.).
CAPÍTULO IV
DA VIABILIDADE TÉCNICA DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
I - requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal, endereçado ao Prefeito ou à Prefeitura Municipal de Campinas, solicitando as diretrizes urbanísticas previstas para a gleba e especificação do empreendimento que se pretende implantar, conforme modelo a ser fornecido pela Prefeitura Municipal;
II - 04 (quatro) vias de planta do levantamento planialtimétrico da gleba, contendo todas as informações constantes dos incisos I e II do artigo 7º deste Decreto;
III - cópia xerox da escritura registrada e/ou da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis;
IV - quando necessário, deverá ser apresentado laudo técnico de profissional habilitado sobre as condições ambientais da gleba no que tange à geotecnia, geomorfologia, recursos hídricos superficiais e subterrâneos e cobertura vegetal, conforme modelo a ser fornecido pela Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO V
DA ANÁLISE PRÉVIA DO PROJETO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO
I - requerimento assinado pelo proprietário ou responsável técnico, solicitando a análise prévia;
II - 03 (três) vias de planta (cópia heliográfica) do loteamento;
III - 03 (três) vias de planta (cópia heliográfica) dos perfis de ruas;
IV - 03 (três) vias de planta (cópia heliográfica) de doação das áreas públicas.
I - planta do loteamento :
a) quadro de face indicando título, quantidade de folhas, objeto, denominação, local, proprietário, escala, situação sem escala, quadro de áreas, declaração sobre o direito de propriedade, nome e assinatura do proprietário, nome e assinatura do responsável técnico e autor do projeto e anotação do número do registro do CREA, D.U e A.R.T.;
b) quadro interno indicando o desenho do arruamento e loteamento, na escala 1:1.000, contendo todas as medidas, áreas, numeração dos lotes, identificação das quadras por letras, numeração e largura de todas as vias e demais áreas públicas, anotação das vielas sanitárias, curvas de nível de metro em metro, coordenadas U.T.M. vinculadas à rede básica do Município de Campinas, anotação do norte, de todos os confrontantes e da largura de todas as vias de acesso à gleba, quadro de áreas, legenda e quaisquer acidentes físicos existentes.
II - planta de doação das áreas públicas:
a) quadro de face indicando todos os elementos constantes do inciso anterior;
b) quadro interno indicando o desenho do arruamento, na escala 1:1.000, contendo identificação das quadras por letras e todas as suas medidas (sem os lotes), numeração, comprimento médio, largura e área de todas as vias, medidas e áreas de todas as demais áreas públicas que serão doadas, coordenadas U.T.M. vinculadas à rede básica do Município de Campinas, quadro contendo as coordenadas de todos os vértices das quadras e das áreas públicas, anotação do norte, de todos os confrontantes e da largura de todas as vias de acesso à gleba, quadro de áreas, legenda e quaisquer acidentes físicos existentes.
III - perfis de ruas:
a) quadro de face contendo todas as informações constantes do inciso I deste artigo;
b) quadro interno contendo o desenho dos perfis longitudinais do terreno original de todas as vias e os respectivos projetos dos greides, em papel milimetrado, nas escalas horizontal 1:1.000 e vertical 1:100, anotação de todos os cruzamentos das ruas e suas respectivas cotas de altimetria, legenda indicando corte e aterro, quadro indicando o volume de raspagem, corte e aterro de todas as ruas;
c) desenho dos gabaritos das ruas, correspondentes a cada largura definida no projeto.
CAPÍTULO VI
DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO
I - na primeira etapa deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) requerimento assinado pelo proprietário ou responsável técnico, endereçado ao Prefeito ou à Prefeitura Municipal de Campinas, solicitando a aprovação do projeto do arruamento e loteamento, conforme modelo a ser fornecido pela Prefeitura Municipal;
b) 06 (seis) vias de planta (cópias heliográficas) do arruamento e loteamento;
c) 06 (seis) vias de planta (cópias heliográficas) dos perfis das ruas;
d) 04 (quatro) vias de planta (cópias heliográficas) de doação das áreas públicas;
e) 04 (quatro) vias do memorial descritivo do loteamento, conforme modelo a ser fornecido pela Prefeitura, que poderá ser complementado com outros dados que se fizerem necessários;
f) 04 (quatro) vias do memorial descritivo das áreas públicas;
g) 01 (uma) via de planta da análise prévia efetuada pela Prefeitura Municipal de Campinas;
h) certidão negativa de tributos municipais ou federais, relativos à gleba;
i) cópia xerox da escritura registrada ou da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis;
j) cópia xerox da escritura do mandato de concessão de vendas e contrato social da firma, quando for o caso;
l) certidão negativa de ônus reais relativos à gleba;
m) cronograma de obras referentes aos melhoramentos públicos a serem executados pelo loteador, com duração de até 24 meses, contados a partir da data do Decreto de aprovação, vinculado às etapas de implantação do empreendimento.
II - A segunda etapa ocorrerá após a análise da documentação inicial, quando então a Prefeitura Municipal solicitará, ao interessado, por meio de publicação do Diário Oficial, antes da aprovação do loteamento, a apresentação dos seguintes documentos:
a) original da planta do loteamento em papel poliéster;
b) original dos desenhos, em papel poliéster, das quadras e das áreas públicas referentes ao sistema de lazer e áreas institucionais, na escala 1:500, conforme modelo a ser fornecido pela Prefeitura Municipal;
c ) originais e 04 (quatro) vias de planta do projeto básico de galerias de águas pluviais (planta e perfis);
d) 04 (quatro) vias do memorial descritivo e de cálculo, referentes ao projeto básico de galerias de águas pluviais, acompanhado de planilha e quantificação de materiais;
e) 01 (uma) cópia do contrato e do projeto aprovado pela SANASA-CAMPINAS;
f) 03 (três) cópias da descrição de vielas sanitárias aprovadas pela SANASA-CAMPINAS;
g) garantia real, relativa aos melhoramentos públicos a serem executados no loteamento, pelo loteador, de acordo com legislação específica existente, devendo estar vinculada ao cronograma de obra;
III - A terceira etapa se dará após análise efetuada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente (SEPLAMA), quando o processo será encaminhado à Secretaria dos Negócios Jurídicos para elaboração da minuta de escritura de hipoteca para garantia da execução dos melhoramentos públicos e elaboração do Decreto de aprovação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 17 de maio de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ULYSSES CIDADE SEMEGUINI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
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