Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.697 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 30/11/2000: p.01)
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 9.143/96
A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 1º - Ficaautorizada, a título oneroso, a distribuição de "FOLHETOS" de vendaou locação de bens móveis ou imóveis, produtos ou serviços e informativos, empontos previamente estabelecidos pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, excetona área formada pelas seguintes vias públicas: Viaduto Miguel Vicente Cury; Av.dos Expedicionários; Rua Lidgerwood; Rua Dr. Ricardo; Av. Barão de Itapura; RuaDelfino Cintra; Av. Orozimbo Maia; Av. Anchieta; Rua Barreto Leme; Rua CoronelQuirino; Rua Riachuelo; Rua Antonio Cezarino; Rua Cônego Cipião e Rua Dr. JaymePinheiro V. Cintra".
"Art. 1º - {.......}
..............{.......}
Paço Municipal, 29 de novembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador LuísYabiku
PROTOCOLO P.M.C. Nº 71.730-00
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