Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 20/12/2012: p.01)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 2º -.............................................................................................................
I - "Espaço Martin Luther King" e a frase: "Ou aprendemos a viver juntos, partilhando como irmãos, ou pereceremos juntos como loucos".
II - "Espaço Mahatma Gandhi" e a frase: "O amor é a força mais abstrata e também a mais potente que há no mundo".
III - "Espaço Francisco de Assis" e a frase: "Senhor, fazei-me instrumento de vossa paz".
IV - "Espaço Madre Tereza de Calcutá" e a frase: "Que Deus lhe devolva o Amor, todo o amor que você deu e toda alegria e paz que você semeou à sua volta".
V - "Espaço Construtores Anônimos da Paz" e a frase: "A paz é fruto da solidariedade de voluntários anônimos".
VI - "Espaço Monsenhor José Antônio Moraes Busch" e a frase: "Sou pastor da igreja de Jesus Cristo".
Campinas, 19 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA: - VER. CAMPOS FILHO
PROTOCOLADO: 12/08/9712
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