Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/09/2013: 02)
ESTABELECE O VALOR DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.047, DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 18.004 , de 24 de junho de 2013, reduziu a tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Público de Campinas de R$ 3,30 para R$ 3,00;
CONSIDERANDO os estudos e planilhas apresentadas pela EMDEC, onde os valores de subsídio foram considerados como receita extratarifária, conforme previsto no
CONSIDERANDO o disposto no
CONSIDERANDO o disposto no
CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.923 , de 27 de março de 2013, estabeleceu a verba anual de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) para o subsídio em 2013, rateada em 12 (doze) parcelas mensais e iguais;
CONSIDERANDO que da verba mencionada, já foram executados R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) referentes aos serviços prestados no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2013;
CONSIDERANDO que a retroatividade dos efeitos da Lei nº 14.665 , de 28 de abril de 2013, permite a complementação do subsídio já repassado aos operadores referentes aos passageiros transportados no período de 24 de junho a 31 de julho de 2013; e
CONSIDERANDO, finalmente, a abertura de crédito adicional no valor de R$ 18.036.339,10 (dezoito milhões, trinta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e dez centavos),
DECRETA :
§ 1º Para o período de 24 de junho a 31 de julho serão destinados R$ 3.559.943,05 (três milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e cinco centavos).
§ 2º Para o período de 1ºde agosto de 2013 a 31 de dezembro de 2013 serão destinados R$ 29.230.823,35 (vinte e nove milhões, duzentos e trinta mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos).
§ 3º Os critérios de rateio do subsídio serão regulamentados através de decretos e resoluções da Secretaria Municipal de Transportes.
Campinas, 09 de setembro de 2013
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SÉRGIO BENASSI
Secretário de Transportes
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/42.306, EM NOME DA EMDEC, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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