Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1.792, DE 28 DE AGOSTO DE 1957.
Abre um crédito especial de Cr$ 421.600,00.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
§ único. A destinação dessa importância fica subordinada a seguinte especificação: Secretaria de Saúde e Higiene.
a) Pessoal Fixo | Cr$ 224.400,00 |
b) Pessoal Variável | Cr$ 67.200,00 |
c) Material Permanente | Cr$ 100.000,00 |
d) Material de Consumo | Cr$ 10.000,00 |
TOTAL: | Cr$ 421.600,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 28 de agosto de 1957.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal
DR. ANTONIO LEITE CARVALHAES
Secretário das Finanças
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 28 de agosto de 1957.
O Diretor,
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