Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.467 DE 14 DE JUNHO DE 1966
DISPÕE SÔBRE OBRIGAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE GARAGENS EM EDIFÍCIOS CONSTRUÍDOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DECRETA E EU, DR ROMEU SANTINI, SEU PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 8º DO ARTIGO 22, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS E ITEM XIX DO ARTIGO 15 DO REGIMENTO INTERNO, A SEGUINTE LEI:
Campinas, 14 de junho de 1966.
DR ROMEU SANTINI
Presidente.
Publicada na Secretaria ds Câmara Municipal de Campinas, em 14 de junho de 1966
DR ROQUE MARCO GATTI
Secretário Geral
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