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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.109 DE 21 DE AGOSTO DE 1972

(Publicação DOM 22/08/1972)

ALTERA O DECRETO Nº 4.050, DE 28 DE ABRIL DE 1972, QUE MODIFICOU O ARTIGO 61, DO DECRETO Nº 3.785, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1971, QUE DISPÕE SOBRE AS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 61, do Decreto nº 3.785, de 03 de fevereiro de 1971, alterado pelo Decreto nº 4.050, de 28 de abril de 1972, mantendo-se inalterados os seus parágrafos:

"Artigo 61 - Ao feirante com qualquer tempo de atividade nas feiras livres do Município, poderá ser autorizada a transferência da permissão de localização".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de agosto de 1972.

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. PLÍNIO DO AMARAL
Chefe do Gabinete


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