Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.831 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969
DISPÕE SÔBRE CONCURSOS DE PROMOÇÃO, REMOÇÃO E INGRESSO NO MAGISTÉRIO PRIMÁRIO MUNICIPAL, REVOGA A LEI Nº 3.731/68 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
- promoção de Diretor de Unidade Escolar e Diretor de Escola-Parque;
- promoção de Professor a Diretor de Unidade Escolar;
- remoção de Diretor e Professor;
- ingresso para provimento dos cargos vagos de Professor.
TÍTULO I
DOS CONCURSOS
Parágrafo Único - A Comissão deverá ser composta de 3 (três) membros e proposta pelo Secretário de Educação e Cultura.
TÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
I - De remoção:
a) - Ter no mínimo 1 (hum) ano de efetivo exercício no cargo de Diretor, Professor Encarregado ou Professor.
II - De Promoção:
a) - Ter no mínimo 730 (Setecentos e Trinta) dias de efetivo exercício nas respectivas classes, e não estar na ocasião, afastado por licença que acarrete desconto nos vencimentos.
III - De Ingresso:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter mais de 18 (dezoito) anos e menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade, até o dia da inscrição. O limite máximo de idade não se aplica aos servidores ou professores substitutos da Prefeitura Municipal de Campinas com mais de 730 (setecentos e trinta) dias de serviço público municipal;
c) haver cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar.
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) apresentar atestado de boa conduta, firmado por duas autoridades federais, estaduais ou municipais;
f) apresentar atestado de que goza boa saúde, firmado por médico do serviço publico municipal de Campinas;
g) apresentar diploma de Curso de Formação de Professor Primário.
Parágrafo Único - Os afastamentos que não acarretarem descontos de vencimento serão considerados, para os efeitos deste artigo, como tempo de serviço de efetivo exercício.
§1º - No caso de ingresso, apenas os candidatos aprovados no concurso de provas é que poderão inscrever-se no concurso de títulos.
§2º - (vetado)
§3º - (vetado)
§1º - Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Secretário de Educação e Cultura, no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação referida neste artigo, que deverá ser decidido no prazo de 8 (oito) dias.
§2º - Interposto o recurso, embora pendente de decisão, poderá o candidato ao concurso de ingresso participar condicionalmente das provas que se realizarem.
TÍTULO III
DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS
a) as condições estabelecidas em Lei ou regulamento, para provimento do cargo;
b) a modalidade do concurso se de provas e títulos ou se exclusivamente de títulos;
c) matéria sobre a qual versarão as provas e os respectivos programas, ou quando a matéria não comportar programa, nível do conhecimento exigido;
d) as provas, seus tipos e condições de realização;
e) os títulos que serão considerados;
f) os critérios de julgamento;
g) os limites de idade para inscrição e nomeação;
h) os critérios de habilitação e classificação.
TÍTULO IV
DOS TÍTULOS
a) tempo de efetivo exercício no cargo de Diretor em Grupo, Núcleo, Parque Infantil ou Escola Parque;
b) número de comparecimentos no último ano de exercício no cargo;
c) tempo de serviço em que o candidato estiver adido ao Departamento de Ensino;
d) atividades extra-curriculares, desenvolvidas por tempo superior a 1 (um) ano, devidamente comprovadas pela Seção competente, tais como:
- Associação de Pais e Mestres
- Almoço ou Merenda Escolar
- Caixa Escolar
- Orfeão ou Bandinha Rítmica
- Jornal Infantil
- Teatro
- Biblioteca Escolar
- Cooperativa Escolar
e) Curso de Administração Escolar e outros promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas, pelo D.E.F.E. ou por outras instituições oficiais ou reconhecidas, mediante apresentação de certificados.
f) promoção de campanhas, seminários ou movimentos objetivando ensinamentos de higiene e combate a doenças principalmente à verminose.
a) tempo de efetivo exercício em qualquer das modalidades de estabelecimentos de ensino e de assistência sócio-educacional pertencente à Prefeitura Municipal de Campinas;
b) número de comparecimentos do Professor no último ano;
c) cursos de administração escolar e outros promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas, pelo D.E.F.E e por outras instituições oficiais ou reconhecidas;
d) tempo de serviço prestado interinamente ou em substituição no cargo de Diretor ou Professor Encarregado;
e) regência de classe anexada, com unidade de dois ou mais graus;
f) atividades extra-curriculares desenvolvidas pelo professor, tais como:
- Associação de Pais e Mestres
- Almoço ou Merenda Escolar
- Caixa Escolar
- Orfeão ou Bandinha Rítmica
- Jornal Infantil
- Biblioteca Escolar
- Teatro Infantil
- Cooperativa Escolar
- Campanhas objetivando o combate às diversas moléstias, principalmente à verminose.
a) tempo de efetivo exercício no cargo de Diretor Grupo, núcleo, Parque Infantil, Recanto Infantil ou Escola-Parque;
b) número de comparecimentos no último ano de exercício no cargo;
c) tempo de serviço em que o candidato estiver adido ao Departamento de Ensino;
d) atividades extra-curriculares, desenvolvidas por tempo superior a 1 (um) ano, devidamente comprovadas pela Seção competente, tais como:
- Associação de Pais e Mestres
- Almoço ou Merenda Escolar
- Caixa Escolar
- Orfeão ou Bandinha Rítmica
- Jornal Infantil
- Teatro
- Biblioteca Escolar
- Cooperativa Escolar
e) Curso de administração escolar e outros promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas pelo D.E.F.E.; ou por outras instituições oficiais ou reconhecidas, mediante apresentação de certificados;
f) Promoção de campanhas, seminários ou movimento objetivando ensinamentos de higiene e combate a doenças principalmente à verminose.
a) Tempo de serviço de efetivo exercício em Grupo Núcleo, Escola Isolada, Parque Infantil, Recanto Infantil, Escola Parque e Cursos Noturnos;
b) Número de comparecimentos no último ano escolar;
c) tempo de serviço em que o professor estiver adido ao Departamento de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas;
d) regência de classe anexada, seja em Escolas Isoladas, Grupos, Núcleos ou Cursos Noturnos com alunos de 2 (dois) ou mais graus;
e) tempo de exercício exclusivamente no cargo, nos últimos 3 (três) anos, não se considerando como afastamento do cargo o tempo de substituição do Diretor;
f) curso de Administração Escolar, de Aperfeiçoamento, de Especialização (Pré-Primária, Deficientes Mentais, Cegos e Amblíopes, Surdos e Mudos, Educação Física);
g) cursos promovidos ou autorizados pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas ou outros órgãos oficiais ou reconhecidos;
h) regência de Orfeão Infantil atestada pelo Diretor do estabelecimento;
i) colaboração efetiva como membro da Diretoria de Instituições Auxiliares da Escola;
j) tempo de serviço prestado em caráter interino ou em substituição no cargo de Diretor ou Professor Encarregado quando for superior a 1 (um) ano;
l) número de aulas dadas a grupos não inferiores a 5 (cinco) alunos de aprendizado difícil, obedecida orientação do Departamento de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas;
m) Organização festivais infantis, festas regionais ou folclóricas, exposições, desfiles escolares devidamente atestados pelo Diretor do Estabelecimento.
§ Único - Os atestados e certificados deverão ser visados pela autoridade superior competente.
I - EXPERIÊNCIA DOCENTE:
a) - tempo de serviço como professor ou substituto efetivo de qualquer tipo de instituição educacional pertencente à Prefeitura Municipal de Campinas;
b) - tempo de serviço como professor ou substituto efetivo de Grupo Escolar ou Escolas Estaduais reconhecidas;
c) - aulas dadas a grupos não inferiores a 5 (cinco) alunos, pelo professor substituto, sem regência de classe, obedecida a orientação do órgão competente por tempo não inferior ao meio ano letivo.
II- FORMAÇÃO CULTURAL:
a) - diplomas de licenciado em pedagogia expedido por Faculdade de Filosofia, oficial ou reconhecida;
b) - curso de Administração Escolar, de Aperfeiçoamento, de especialização (Pré-Primária, Deficientes mentais, cegos e amblíopes, surdos e mudos, Educação Física).
c) - seminários ou cursos de férias promovidos ou autorizados pelo Departamento de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas, ou pelo Departamento de Educação da Secretaria de Educação do Estado ou instituições congêneres.
III-SERVIÇOS RELEVANTES:
a) - colaboração efetiva no Censo Escolar do Município de Campinas, atestada por autoridade competente;
b) - colaboração efetiva na Campanha de Alfabetização de Adultos, atestada por autoridade competente;
c) - autoria de livro didático, devidamente comprovada.
TÍTULO V
DAS PROVAS
§Único - Não poderá participar da organização das questões qualquer pessoa que tenha lecionado a candidatos em cursos especiais destinados aos concursos, sob pena de nulidade.
§Único - Somente será admitido à prestação de prova o candidato que comprovar a sua identidade mediante documentação hábil.
TÍTULO VI
DO JULGAMENTO
§ único - A comissão dará publicidade do critério adotado para o Concurso de provas e Títulos, e de títulos, até 20 (vinte) dias antes do início das provas.
§ Único - Na Secretaria de Educação e Cultura ficarão à disposição dos interessados, os dados relacionados com as notas obtidas nos concursos de provas e títulos.
TÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
a) no concurso de provas e títulos na soma das notas atribuídas ao conjunto dos títulos mais a média aritmética das notas obtidas nas provas;
b) no concurso somente de títulos, de valores que lhe forem atribuídos, segundo os critérios adotados pela Comissão de Concurso.
§Único - O recurso previsto neste artigo poderá ser interposto até o 5º (quinto) dia após publicada a lista de classificação e terá efeito suspensivo.
§ 1º - O relatório final referido neste artigo deverá ser apresentado pela Comissão de Concurso ao Prefeito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do término do prazo estabelecido no artigo 26 desta lei.
§ 2º - Homologado o concurso, o candidato receberá do Departamento Pessoal, certificado contendo a sua classificação e as notas obtidas.
TÍTULO VIII
DO PROVIMENTO
a) no concurso de remoção e promoção de Diretores, o candidato que obtiver maior soma de pontos resultantes dos títulos previstos nas letras "d" e "e" dos artigos 10 e 12.
b) no concurso de remoção de Professores, o candidato que obtiver maior soma de pontos resultantes dos títulos previstos no artigo 13 em suas letras "f" e seguintes;
c) no concurso de promoção de Professores a Diretores, o candidato que obtiver maior soma de pontos resultantes dos títulos previstos nas letras "c" e "f" do artigo 11.
d) no concurso de ingresso de Professores o candidato que obtiver maior soma de pontos resultantes das provas.
§Único - Na hipótese de permanência de empate, após a aplicação dos critérios previstos neste artigo, far-se-á o desempate em favor do candidato mais velho, nos casos de promoção e remoção; e em favor do mais moço em caso de ingresso.
Paço Municipal de Campinas, 15 de dezembro de 1969.
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito de Campinas
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete
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