Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 17, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
(Publicação DOM 08/10/2021 p.5)
Atribui funções e define critérios de seleção de professore(a)s para atuar na área de produção de material adaptado para atender às necessidades educacionais do(a)s aluno(a)s público-alvo da Educação Especial da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, e
CONSERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSERANDO a Lei Municipal nº 14.252, de 02 de maio de 2012, que dispõe sobre a matrícula de deficientes físicos e mentais nas creches e escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSERANDO o Decreto Federal nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências;
CONSERANDO a Lei Municipal nº 6.894, de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o estatuto do magistério público e dá providências correlatas;
CONSERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
CONSERANDO o Decreto Municipal nº 14.460, de 30 de setembro de 2003, que reorganiza a estrutura administrativa, as atribuições dos departamentos, coordenadorias e setores da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências;
CONSERANDO os documentos da SME para a implementação de Educação Inclusiva no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSERANDO a Portaria SME nº 39, 11 de junho de 2019, que instituiu o serviço de produção de material adaptado para alunos público-alvo da Educação Especial matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSERANDO o contido no Processo SEI/PMC 2021.00035926-02,
RESOLVE:
Recursos Multifuncionais, SRM, da Secretaria Municipal de Educação, SME.
I - ocorrer a cada dois anos;
II - ser divulgado por meio de comunicado específico do Depe, da SME; e
III - ser realizado por comissão designada pelo(a) titular da SME, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Município, DOM.
I - três coordenadores pedagógicos que atuam na CEB, sendo:
a) um(a) do Núcleo de Educação Especial;
b) um(a) do Núcleo de Educação Infantil;
c) um(a) do Núcleo de Ensino Fundamental;
II - cinco supervisore(a)s educacionais, sendo um(a) de cada Naed; e
III - um(a) professor(a) de Educação Especial especialista em Libras;
IV - um(a) professor(a) de Educação Especial especialista em Braille;
V - um(a) professor(a) indicado(a) pelo(a) titular da CEB que atue na produção de material adaptado.
I - Professore(a)s de Educação Básica - PEB I;
II - Professore(a)s de Educação Básica - PEB II;
III - Professore(a)s de Educação Básica - PEB III;
IV - Professore(a)s de Educação Especial - PEB IV;
V - Professore(a)s Substituto(a)s de Educação Básica;
VI - Professore(a)s Substituto(a)s de Educação Especial;
VII - Professore(a)s Adjunto(a)s de Educação Básica; e
VIII - Professore(a)s Adjunto(a)s de Educação Especial.
I - pode ocorrer durante o prazo de vigência do processo seletivo, de acordo com a ordem de classificação e conforme as necessidades indicadas pelo(a) titular do Depe;
II - tem vigência de dois anos, contados a partir da data de publicação da portaria.
a) ausência de candidato(a)s classificado(a)s; ou
b) revogação da portaria de designação do(a) professor(a):
1. a pedido; ou
2. por indicação da equipe do Núcleo de Educação Especial da CEB, após avaliação.
I - publicação de portaria, cessando a designação;
II - recondução imediata ao local de docência atribuído a(à)o professor(a) no início do ano letivo, após a cessação da portaria de sua designação.
I - preenchimento da ficha de inscrição;
II - apresentação de memorial descritivo com a trajetória formativa e de experiência profissional do candidato;
III - entrevista com a Comissão designada.
I - análise da documentação enviada;
II - entrevista com o(a)s professore(a)s candidato(a)s, com caráter eliminatório;
III - critérios de desempate;
IV - classificação do(a)s candidato(a)s selecionado(a)s e publicação em Diário Oficial.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 07 de outubro de 2021
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
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