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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.759, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

(Publicação DOM 06/03/2014: p. 01)

Aprova as Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, fixa a Remuneração dos Cargos em Comissão e estabelece as Gratificações de Função previstas na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovada a tabela de vencimento dos servidores ocupantes de cargo de natureza efetiva da Câmara Municipal de Campinas, que integram o Quadro Permanente do Poder Legislativo de Campinas, e estão organizados por grupos ocupacionais em anexo respectivo da Resolução que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Campinas, fixada a remuneração dos Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa e estabelecidas as Funções Gratificadas, em anexos respectivos da Resolução que aprova a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Campinas.

Art. 2º Os vencimentos estabelecidos na tabela do Anexo I deste diploma legal serão devidos a partir da publicação desta Lei.

Parágrafo único. Para efeito de implantação dos novos valores de remuneração, as Tabelas de Referência de que tratam os Anexos III e IV da Lei Municipal nº 11.658, de 19 de setembro de 2003, serão atualizadas pela Comissão de Enquadramento prevista na Resolução nº 885, de 14 de fevereiro de 2014, observados os valores da Tabela Salarial constante do Anexo I desta Lei, nos níveis e padrões de vencimentos iguais ou imediatamente superiores aos que estão atualmente em vigor e, anualmente, pelos mesmos critérios das tabelas da presente lei.

Art. 3º A remuneração dos cargos em comissão integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal é a que se encontra estabelecida no Anexo II desta Lei, com as respectivas quantidades de funções por denominação e nível.

Art. 4º A gratificação a ser paga aos servidores efetivos que ocuparem as funções previstas na estrutura administrativa da Câmara Municipal é a que se encontra estabelecida no Anexo III desta lei, com as respectivas quantidades de funções por denominação e nível.

Art. 5º O pagamento do vencimento, da remuneração do cargo em comissão e da função gratificada a que se refere esta lei observará ainda o disposto na Lei nº 1.399, de 08 de novembro de 1955, e legislação correlata, no que couber.

Art. 6º Os recursos necessários ao pagamento dos valores acima correção à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, suplementadas se for necessário.

Art. 7º Os cargos em comissão dos Gabinetes de Vereadores permanecem regidos pelas normas estabelecidas na Lei nº 12.170, de 27 de dezembro de 2004, e alterações posteriores.

Art. 8º Os valores das tabelas constantes dos anexos I, II e III desta Lei serão reajustados anualmente, no mês de maio, conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e Lei nº 11.267, de 07 de junho de 2002.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, bem como para fins de consolidação das normas em vigor, em especial a Lei nº 4.503, de 12 de junho de 1975; Lei nº 4.644, de 30 de agosto de 1976, Lei nº 4.921, de 04 de setembro de 1979, Lei nº 5.015, de 05 de setembro de 1980, Lei nº 5.062, de 23 de dezembro de 1980; Lei nº 5.537, de 08 de fevereiro de 1985; Lei nº 5.563, de 31 de maio de 1985; Lei nº 9.851, de 22 de setembro de 1998; Lei nº 11.119, de 27 de dezembro de 2001; Lei nº 11.658, de 19 de setembro de 2003; os artigos 2, 3 e 4 da Lei nº 11.823, de 17 de dezembro de 2003; Lei nº 12.010, de 28 de junho de 2004; os artigos 2º e parágrafo único, e o Anexo II, todos da Lei nº 12.170, de 27 de dezembro de 2004; Lei nº 12.974, de 21 de junho de 2007 e Lei nº 13.832, de 15 de abril de 2010.

 Campinas, 28 de fevereiro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

AUTORIA: Mesa da Câmara
Protocolado nº 14/08/01857

ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

Tabela Salarial
CARGOS PERMANENTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

 VARIAÇÃO 4,00%

CargosNívelABCDEFGHIJ
Agente de Segurança Legislativa I2.382,00  I1.811,001.883,001.958,002.036,002.117,002.202,002.290,002.382,002.477,002.576,00

  II2.202,00
2.290,00
2.382,00 
2.477,00 
2.576,00 
2.679,00
2.786,00
2.897,00 
 3.013,00
3.134,00
Agente de Segurança Legislativa II, Técnico de Transcrição I, Técnico de Seg.do Trabalho I , Técnico Legislativo I
  III2.679,00
2.786,00
2.897,00 
 3.013,00 
3.134,00 
3.259,00
3.389,00
 3.525,00 
3.666,00
3.813,00

  IV3.259,00 
3.389,00
 3.525,00 
3.666,00 
3.813,00 
3.966,00
4.125,00
4.290,00 
4.462,00
4.640,00
Técnico de Transcrição II,  Técnico de Seg.do Trabalho II, Técnico Legislativo II
  V3.966,00 
4.125,00
4.290,00 
4.462,00 
4.640,00 
4.826,00
5.019,00
5.220,00 
5.429,00 
5.646,00
Médico do Trabalho I  VI4.826,00 
5.019,00
5.220,00 
5.429,00 
5.646,00 
5.872,00 
6.107,00
 6.351,00 
6.605,00 
6.869,00
Técnico de Transcrição III,  Técnico de Seg.do Trabalho III, Técnico Legislativo III, Analista Legislativo I
  VII5.872,00 
6.107,00
 6.351,00 
6.605,00 
6.869,00
7.144,00 
7.430,00
7.727,00 
8.036,00 
8.357,00
Procurador I, Médico do Trabalho II  VIII7.144,00 
7.430,00
7.727,00 
8.036,00 
8.357,00 
8.691,00 
9.039,00
9.401,00
9.777,00 
10.168,00
Analista Legislativo II  IX8.691,00 
9.039,00
9.401,00 
9.777,00 
10.168,00
10.575,00 
10.998,00
11.438,00
11.896,00
12.372,00
Procurador II, Médico do Trabalho III
  X10.575,00 
10.998,00
11.438,00 
11.896,00
12.372,00
12.867,00
13.382,00
13.918,00
14.475,00 
15.054,00
Analista Legislativo II
  XI12.867,00
13.382,00
13.918,00
14.475,00 
15.054,00
15.657,00 
16.284,00
16.936,00 
17.614,00
18.319,00
Procurador III  XII15.657,00 
16.284,00
16.936,00 
17.614,00
18.319,00 
19.052,00
19.815,00
19.815,00
21.433,00
22.291,00


ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS

ÁREA
    CARGO EM COMISSÃO 
   SÍMBOLO
Nº DE CARGOS
VALOR ($) 



PRESIDÊNCIA DA CÂMARA


Assessor de Comunicação Auxiliar A
   CC10 
    1    5.428,39
Assessor de Comunicação Auxiliar B
   CC10 
    3
    5.428,39
Assessor Funcional Auxiliar 
   CC14
    7
    7.133,48
Assessor de Imprensa 
   CC15
    1
    8.942,91
Assessor de Segurança 
   CC15 
    1
    8.942,91
Assessor Técnico da Presidência
   CC15 
    7
    8.942,91
Chefe de Gabinete - membros da Mesa 
   CC15 
    2
    8.942,91
Chefe de Gabinete da Presidência 
   CC16
    1
   11.657,13
Diretor da Escola do Legislativo de Campinas 
   CC16
    1
   11.657,13
Ouvidor 
   CC16
    1
   11.657,13
Chefe da Central de Comunicação Institucional
   CC16
    1
   11.657,13
Consultor Jurídico da Presidência 
   CC16
    2
   11.657,13
Procurador Chefe da Câmara Municipal
   CC17
    1
   14.823,69
Secretário Geral 
   CC17
    1
   14.823,69


ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS

NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA
SÍMBOLO
Nº DE FUNÇÕES
VALOR ($)
Gerente de Apoio Operacional 
   FG 1
    12.700,00
Gerente de Administração de Pagamento
   FG 1
    1
2.700,00
Coordenador de Apoio Administrativo 
   FG 2
    2
3.600,00
Secretário Escolar 
FG 112.700,00
Membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
   FG 2
    2
2.700,00
Membro da Comissão de Sindicância
   FG 1
    2
2.700,00
Membro da Comissão Permanente de Licitação
   FG 1
    2
2.700,00
Membro da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras 
   FG 1
    3
2.700,00
Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
   FG 2
    1
3.600,00
Presidente da Comissão Permanente de Sindicância 
   FG 2
    1
3.600,00
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
   FG 2
    1
3.600,00
Pregoeiro 
   FG 2
    2
3.600,00
Coordenador Pedagógico 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Comunicação Interna
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Televisão 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Relações Públicas e Cerimonial 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Jornalismo e Rádio 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Atendimento ao Usuário 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Sistemas de Informação 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Infraestrutura, Redes e Telecomunicação 
   FG 2    1
3.600,00
Coordenador de Segurança 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Transporte 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Manutenção e Conservação 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Espaço Físico 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Contabilidade
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Patrimônio 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Almoxarifado 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Compras e Licitações 
   FG 2    1
3.600,00
Coordenador de Saúde e Qualidade de Vida 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Desempenho e Desenvolvimento 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Gestão de Pessoal 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Registro Parlamentar e Revisão 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Atendimento ao Plenário 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Processo Legislativo 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Apoio às Comissões 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Protocolo 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Biblioteca 
   FG 2
    1
3.600,00
Coordenador de Arquivo 
   FG 2
    1
3.600,00
Chefe da Central de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
   FG 3
    1
4.800,00
Chefe da Central de Contratos e Convênios 
   FG 3
    1
4.800,00
Diretor de Gestão Documental 
   FG 4
    1
6.720,00
Diretor de Tecnologia da Informação e Telecomunicação 
   FG 4
    1
6.720,00
Diretor de Infraestrutura e Serviços 
   FG 4
    1
6.720,00
Diretor de Finanças 
   FG 4
    1
6.720,00
Diretor de Materiais e Patrimônio 
   FG 4
    1
6.720,00
Diretor de Gestão de Pessoas
   FG 4
    1
6.720,00
Diretor de Assuntos Legislativos 
   FG 4
    1
6.720,00
Chefe da Procuradoria Jurídica 
   FG 4    1
6.720,00
Chefe da Procuradoria Administrativa 
   FG 4
    1
6.720,00
Chefe da Procuradoria Legislativa 
   FG 4
    1
6.720,00
Procurador Chefe da Câmara Municipal Adjunto 
   FG 5
    1
7.000,00
Diretor Geral Adjunto 
   FG 5
    1
7.000,00
Diretor Geral 
   FG 6
    1
8.000,00
Chefe da Controladoria Geral 
   FG 6
    1
8.000,00



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