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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.759, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

(Publicação DOM 06/03/2014 p. 01)

Ver Lei Complementar nº 339, de 04/01/2022 (reajuste de 11,22% - exceto aos cargos referentes ao Anexo III)
REVOGADA pela Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020 (apenas os dispositivos incompatíveis)
Ver Lei nº 15.881, de 17/03/2020 (reajuste de 2%)
Ver Lei nº 15.431, de 18/05/2017 (reajuste de 4,51%)
Ver Lei nº 15.241, de 16/06/2016 
(reajuste de 9,33%)
Ver Lei nº 15.028, de 18/06/2015 (reajuste de 8,36%)
Ver Lei nº 14.832, de 13/06/2014 (reajuste de 7,04%)

Aprova as Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, fixa a Remuneração dos Cargos em Comissão e estabelece as Gratificações de Função previstas na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica aprovada a tabela de vencimento dos servidores ocupantes de cargo de natureza efetiva da Câmara Municipal de Campinas, que integram o Quadro Permanente do Poder Legislativo de Campinas, e estão organizados por grupos ocupacionais em anexo respectivo da Resolução que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Campinas, fixada a remuneração dos Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa e estabelecidas as Funções Gratificadas, em anexos respectivos da Resolução que aprova a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Campinas.

Art. 2º  Os vencimentos estabelecidos na tabela do Anexo I deste diploma legal serão devidos a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Para efeito de implantação dos novos valores de remuneração, as Tabelas de Referência de que tratam os Anexos III e IV da Lei Municipal nº 11.658, de 19 de setembro de 2003, serão atualizadas pela Comissão de Enquadramento prevista na Resolução nº 885, de 14 de fevereiro de 2014, observados os valores da Tabela Salarial constante do Anexo I desta Lei, nos níveis e padrões de vencimentos iguais ou imediatamente superiores aos que estão atualmente em vigor e, anualmente, pelos mesmos critérios das tabelas da presente lei.

Art. 3º  As remunerações dos cargos em comissão integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal são as estabelecidas no Anexo II desta Lei, o qual contém as denominações dos cargos, os símbolos e os valores das remunerações.
Parágrafo único.
(revogado pela a Lei Complementar nº 214, de 23/05/2019) 

Art. 4º  A gratificação a ser paga aos servidores efetivos que ocuparem as funções previstas na estrutura administrativa da Câmara Municipal é a que se encontra estabelecida no Anexo III desta lei, com as respectivas quantidades de funções por denominação e nível.
§ 1º  Os servidores investidos nas funções gratificadas previstas no Anexo III desta Lei poderão ser substituídos durante seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, devendo a substituição ser remunerada apenas quando for igual ou superior a dez dias consecutivos. (acrescido pela Lei nº 16.561, de 15/05/2024)
§ 2º  No caso de substituição remunerada, o servidor substituto fará jus ao valor da retribuição correspondente ao período em que substituiu o servidor titular, proporcionalmente ao valor da função gratificada, sem prejuízo da remuneração do titular. 
(acrescido pela Lei nº 16.561, de 15/05/2024)
§ 3º O valor da gratificação a que se refere o caput deste artigo não superará o valor do vencimento do cargo do qual o servidor seja titular. (acrescido pela  Lei Complementar nº 485, de 28/06/2024)

Art. 5º  O pagamento do vencimento, da remuneração do cargo em comissão e da função gratificada a que se refere esta lei observará ainda o disposto na Lei nº 1.399, de 08 de novembro de 1955, e legislação correlata, no que couber.

Art. 6º  Os recursos necessários ao pagamento dos valores acima correção à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, suplementadas se for necessário.

Art. 7º  Os cargos em comissão dos Gabinetes de Vereadores permanecem regidos pelas normas estabelecidas na Lei nº 12.170, de 27 de dezembro de 2004, e alterações posteriores.

Art. 8º  Os valores das tabelas constantes dos anexos I, II e III desta Lei serão reajustados anualmente, no mês de maio, conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e Lei nº 11.267, de 07 de junho de 2002.

Art. 9º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, bem como para fins de consolidação das normas em vigor, em especial a Lei nº 4.503, de 12 de junho de 1975; Lei nº 4.644, de 30 de agosto de 1976, Lei nº 4.921, de 04 de setembro de 1979, Lei nº 5.015, de 05 de setembro de 1980, Lei nº 5.062, de 23 de dezembro de 1980; Lei nº 5.537, de 08 de fevereiro de 1985; Lei nº 5.563, de 31 de maio de 1985; Lei nº 9.851, de 22 de setembro de 1998; Lei nº 11.119, de 27 de dezembro de 2001; Lei nº 11.658, de 19 de setembro de 2003; os artigos 2, 3 e 4 da Lei nº 11.823, de 17 de dezembro de 2003; Lei nº 12.010, de 28 de junho de 2004; os artigos 2º e parágrafo único, e o Anexo II, todos da Lei nº 12.170, de 27 de dezembro de 2004; Lei nº 12.974, de 21 de junho de 2007 e Lei nº 13.832, de 15 de abril de 2010.

Campinas, 28 de fevereiro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

AUTORIA: Mesa da Câmara
Protocolado nº 14/08/01857
  

  

  

  

                        
                        
                        
                        
                        
                        
                        
                        
                        
                        
                        
                        
                        


  


  

                        
                        
                        
                        
                        
                        
                        
                      
                        
                        
                        
                        
                      

ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS (EM R$) - CARGOS PERMANENTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
(nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 408, de 27/04/2023)

Cargos Nível ABCDEFGHIJ

  I3.049,51
3.170,75
3.297,04
3.428,39
3.564,79
3.707,93
3.856,12
4.011,01
4.170,99
4.337,70

  II3.707,93
3.856,12
4.011,01
4.170,99
4.337,70
4.511,14
4.691,32
4.878,235.073,575,277,31

  III4.511,14
4.691,32
4.878,23
5.073,57
5,277,31
5.487,795.706,715.935,716.173,136.420,68
Agente de Segurança Legislativa I, Técnico de Transcrição I, Técnico de Segurança do Trabalho I , Técnico Legislativo I
  IV5.487,79
5.706,71
5.935,71
6.173,13
6.420,68
6.678,30
6.946,05
7.223,88
7.513,507.813,25

  V6.678,30
6.946,057.223,887.513,507.813,258.126,468.451,438.789,899.141,839.507,22
Médico do Trabalho I, Agente de Segurança Legislativa II, Técnico de Transcrição II, Técnico de Segurança do Trabalho II , Técnico Legislativo II  VI8.126,46
8.451,438.789,899.141,839.507,229.887,8010.283,5010.694,3811.122,0811.566,65

Analista Legislativo Administrador I, Analista Legislativo Arquiteto I,  Analista Legislativo Arquivista I, Analista Legislativo Assessoramento Jurídico I, Analista Legislativo Auditor I, Analista Legislativo Bibliotecário I, Analista Legislativo Contador I, Analista Legislativo Economista I, Analista Legislativo Engenheiro I, Analista Legislativo Gestor Público I, Analista Legislativo Historiador I, Analista Legislativo Redator/Revisor I, Analista Legislativo Pedagogo I, Analista Legislativo Psicólogo I, Analista Legislativo Relações Públicas I, Analista Legislativo Secretário Executivo I, Analista Legislativo Assistente Social I, Analista Legislativo Tecnologia da Informação I.

  VII9.887,80
10.283,5010.694,3811.122,0811.566,6512.029,7012.511,2813.011,4013.531,7114.072,25
Procurador I, Médico do Trabalho II, Agente de Segurança Legislativa III, Técnico de Transcrição III, Técnico de Segurança do Trabalho III , Técnico Legislativo III
  VIII12.029,70
12.511,2813.011,4013.531,7114.072,2514.634,6815.220,6815.830,2416.463,3817.121,78
Analista Legislativo Administrador II, Analista Legislativo Arquiteto II,  Analista Legislativo Arquivista II, Analista Legislativo Assessoramento Jurídico II, Analista Legislativo Auditor II, Analista Legislativo Bibliotecário II, Analista Legislativo Contador II, Analista Legislativo Economista II, Analista Legislativo Engenheiro II, Analista Legislativo Gestor Público II, Analista Legislativo Historiador II, Analista Legislativo Redator/Revisor II, Analista Legislativo Pedagogo II, Analista Legislativo Psicólogo II, Analista Legislativo Relações Públicas II, Analista Legislativo Secretário Executivo II, Analista Legislativo Assistente Social II, Analista Legislativo Tecnologia da Informação II.
  IX14.634,68
15.220,6815.830,2416.463,3817.121,7817.807,1318.519,4019.260,3220.031,5420.833,05
Procurador II, Médico do Trabalho III  X17.807,13
18.519,4019.260,3220.031,5420.833,0521.666,5922.533,7823.436,3724.374,2924.374,29
Analista Legislativo Administrador III, Analista Legislativo Arquiteto III,  Analista Legislativo Arquivista III, Analista Legislativo Assessoramento Jurídico III, Analista Legislativo Auditor III, Analista Legislativo Bibliotecário III, Analista Legislativo Contador III, Analista Legislativo Economista III, Analista Legislativo Engenheiro III, Analista Legislativo Gestor Público III, Analista Legislativo Historiador III, Analista Legislativo Redator/Revisor III, Analista Legislativo Pedagogo III, Analista Legislativo Psicólogo III, Analista Legislativo Relações Públicas III, Analista Legislativo Secretário Executivo III, Analista Legislativo Assistente Social III, Analista Legislativo Tecnologia da Informação III.  XI21.666,59
22.533,7823.436,3724.374,2925.349,2526.364,6427.420,4428.518,3429.660,0230.847,15
Procurador III  XII26.364,6427.420,4428.518,3429.660,0230.847,1532.081,4533.366,2634.701,5836.090,7737.535,56

  

          
          
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        

  

  

        
        
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
    


ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 408, de 27/04/2023)

             ÁREA
                 CARGO EM COMISSÃO 
REMUNERAÇÃO

   PRESIDÊNCIA

Assessor de Imprensa 
 R$ 15.058,86
Chefe de Gabinete - Membros da Mesa 
 R$ 15.058,86
Chefe de Gabinete da Presidência 
 R$ 19.629,30
Ouvidor 
 R$ 19.629,30
Secretário-Geral   R$ 24.961,44
Subsecretário de Assuntos EstratégicosR$ 24.961,44
Subsecretário de Relações InstitucionaisR$ 24.961,44

  

        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        





  
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
      
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        


  

NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA
  
SÍMBOLO
  
Nº DE FUNÇÕES
  
VALOR ($)
  
Secretário Escolar  FG 1  1  4.087,84
  
Membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
  
FG 1
  
2
  
4.087,84
  
Membro da Comissão de Sindicância
  
FG 1
  
2
  
4.087,84
  
Membro da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras 
  
FG 1
  
2
  
4.087,84
  
Membro Da Comissão De Invalidação De Atos Administrativos  FG 1  2  4.087,84
  
Presidente da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras  FG 2
  
1  5.450,46
  
Coordenador de Apoio Administrativo  FG 2
  
3  5.450,46
  
Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
  
FG 2
  
1
  
5.450,46
  
Presidente da Comissão Permanente de Sindicância   FG 2  1  5.450,46
  
Presidente da Comissão de Invalidação de Atos Administrativos  FG 2
  
1  5.450,46
  
Pregoeiro  FG 2  4
  
5.450,46
  
Coordenador Pedagógico   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Comunicação Social  FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Relações Públicas e Cerimonial  FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Atendimento ao Usuário  FG 2
  
1  5.450,46
  
Coordenador de Sistemas de Informação   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Infraestrutura, Redes e Telecomunicação   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Segurança   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Transporte   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Manutenção e Conservação   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Espaço Físico   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Contabilidade  FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira  FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Patrimônio   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Almoxarifado   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Compras e Licitações   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Saúde e Qualidade de Vida   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Desempenho e Desenvolvimento   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Gestão de Pessoal   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Registro Parlamentar e Revisão   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Atendimento ao Plenário   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Processo Legislativo   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Apoio às Comissões   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Protocolo   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Biblioteca   FG 2  1  5.450,46
  
Coordenador de Arquivo Público  FG 2  1  5.450,46
  
Agente de Contratação  FG 2
  
3  5.450,46  
Chefe da Central de Planejamento e Desenvolvimento Institucional   FG 3  1  7.267,27
  
Chefe da Central de Contratos e Convênios   FG 3  1  7.267,27
  
Diretor de Gestão Documental   FG 4  1  10.174,18
  
Diretor de Tecnologia da Informação e Telecomunicação   FG 4  1  10.174,18
  
Diretor de Infraestrutura e Serviços   FG 4  1  10.174,18
  
Diretor de Finanças   FG 4  1  10.174,18
  
Diretor de Materiais e Patrimônio   FG 4  1  10.174,18
  
Diretor de Gestão de Pessoas  FG 4  1  10.174,18
  
Diretor de Assuntos Legislativos   FG 4  1  10.174,18
  
Chefe da Procuradoria Jurídica  FG 4
  
1  10.174,18
  
Chefe da Procuradoria Administrativa   FG 4
  
1  10.174,18
  
Chefe da Procuradoria Legislativa  FG 4
  
1  10.174,18
  
Controlador-Geral Adjunto  FG 4
  
1  10.174,18
  
Diretor de Comunicação Institucional  FG 4
  
1
  
10.174,18
  
Diretor Acadêmico  FG 4
  
1
  
10.174,18
  
Procurador Chefe da Câmara Municipal  FG 5
  
1  10.598,11
  
Diretor Geral Adjunto   FG 5  1  10.598,11
  
Controlador-Geral  FG 5
  
1  10.598,11  
Diretor Geral   FG 6  1  12.112,12  


ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS
(nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 485, de 28/06/2024)




























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