Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.760 DE 10 DE JUNHO DE 1998
(Publicação DOM 11/06/1998 p.01)
Estabelece critérios para a denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos do Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - de pessoas, atendidos os seguintes requisitos:
a) que se trate de pessoa falecida;
b) que o homenageado tenha comprovadamente prestado serviços à Cidade, ao País
ou à Humanidade, nos diversos campos do conhecimento humano, da educação, da
cultura, das artes, da política e da filantropia e,
c) que não haja outra via, próprio municipal ou logradouro público, a que já
tenha sido atribuído o nome da pessoa a quem se pretende homenagear.
II - que representem datas históricas ou acontecimentos cívicos e culturais de
relevância;
III - que representem elementos da flora, fauna, minerais e químicos;
IV - que representem elementos geográficos e da astronomia e,
V - que representem profissões ou atividades profissionais, culturais e
esportivas.
Paço Municipal, 10 de junho de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadores Pedro Serafim, Carlos F. Signorelli e Antonio Rafful
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